TJMG 2010425-83.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS EX-CÔNJUGE - ACORDO ENTRE ALIMENTANTE E UM DOS FILHOS BENEFICIÁRIOS - ALIMENTOS INTUITO FAMILIAE - ALTERAÇÃO DA NECESSIDADE E DA POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS.
- O dever dos genitores de prestar alimentos aos filhos menores existe em decorrência do exercício do poder familiar que cessa com a maioridade, por conseguinte, a obrigação dos pais ao pagamento da pensão alimentícia aos filhos que possuem plenas condições de proverem o próprio sustento pelo trabalho.
- Com a maioridade a obrigação de pagar alimentos passa a existir em virtude da relação de parentesco impondo-se nessa condição, a comprovação da real necessidade de percebê-la, sob pena de servir como prêmio à ociosidade.
- No mesmo sentido é o fundamento da manutenção dos alimentos para ex-cônjuge, cabendo-lhe o ônus de provar a sua necessidade.
- A fixação dos alimentos intuitu familiae impede que se atribua valor específico e proporcional referente a cada membro familiar sustentado.
- A fixação de alimentos deve observar o trinômio possibilidade do alimentante, necessidade do alimentando e proporcionalidade de fixação com base nos dois elementos.
- O Código Civil prevê a possibilidade de alteração ou exoneração da obrigação alimentar diante de mudança na situação financeira do alimentante ou alimentando, conforme o art. 1.699.
- Constatada a diminuição da possibilidade do genitor e a minoração da necessidade da família alimentada, bem como a concordância de um dos alimentandos com o pedido inicial de exoneração, necessária adequação da obrigação alimentar, ainda que se trate de alimentos intuitu familiae.