Decisão · TJMG

TJMG 3345959-04.2013.8.13.0024

Rel. Jose Antonino Baia Borges3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-14publicado em 2015-06-02
CIVIL
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONCEDIDO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR - PENHORA DE SALÁRIO - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - A impenhorabilidade constante do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, é relativa, sendo excepcionada quando se tratar da execução de verbas alimentícias. - Não havendo outros bens a serem penhorados e preservada a subsistência do alimentante, é possível a penhora de até 30% de seu salário.
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