Decisão · TJMG

TJMG 0030928-28.2014.8.13.0414

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-06publicado em 2015-10-16
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - SAÚDE - MANDADO DE SEGURANÇA - ORGANIZAÇÃO DO SUS - SAÚDE: NUTRIÇÃO. 1. Incumbe ao Município fornecer suplementos nutricionais. 2. A prescrição de alimentos e suplemento nutricional a serem fornecidos pelo Município deve ser realizada por profissional vinculado à rede pública. 3. Comprovada a imprescindibilidade de dieta nutricional, prescrita por profissional vinculado à rede pública de saúde, o pedido é de ser julgado procedente.
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