Decisão · TJMG

TJMG 1052215-75.2010.8.13.0024

Rel. Judimar Martins Biber Sampaio3ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-04publicado em 2013-04-12
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - EXONERAÇÃO PAGAMENTO PENSÃO ALIMENTÍCIA - OCORRÊNCIA - SANEAMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - AÇÃO REVISIONAL - AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALTERAÇÃO ECONÔMICA E DO BINÔMICO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - IMPROCEDÊNCIA. Havendo omissão do julgado em relação ao pedido de redução ou exoneração de alimentos em decorrência do pedido de modificação de guarda, o caso será de completar o julgado, no entanto, não havendo provas idôneas acerca da modificação de fortuna, cujo ônus é do alimentante, o pedido revisional para que se modifique acordo judicial não se mostra viável, quanto mais se o valor fixado já se mostra bastante módico. Embargos acolhidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →