Decisão · TJMG

TJMG 0015107-85.2011.8.13.0188

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-25publicado em 2013-05-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - RECONVENÇÃO - ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA - NOVA REALIDADE FÁTICA - GUARDA DO GENITOR QUANTO AO FILHO DO CASAL - MANUTENÇÃO DA GUARDA MATERNA EM RELAÇÃO À FILHA - REDUÇÃO DOS ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE OBSERVADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A despeito da ausência de comprovação da alteração da situação financeira das partes, diante da nova realidade fática dos autos, na qual o alimentante passou a suportar a totalidade das despesas de um dos infantes, sob sua guarda, inquestionável a necessidade de se reduzir a pensão alimentícia, em consonância com o binômio necessidade/possibilidade. 2. Recurso desprovido.
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