Decisão · TJMG

TJMG 4340672-62.2006.8.13.0000

Rel. Claudio Renato Dos Santos Costa5ª Câmara Cíveljulgado em 2006-07-06publicado em 2006-07-28
CIVIL
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. Como a matéria de alimentos nunca transita, por ser sempre revisional, o competente para a apreciação do pedido revisional é o juiz da ação originária em que a matéria foi tratada, exceto hipóteses singularíssimas como mudança de comarca do alimentado. A matéria foi decidida por unanimidade, pela Corte Superior deste Tribunal, conforme Exceções de Incompetência n. 161.544- 2/00, de 4.10.2000. Acolhe-se o conflito de competência para declarar competente o juízo suscitado.
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