TJMG 0339937-58.2010.8.13.0000
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ALIMENTOS PROVISIONAIS - TUTELA ANTECIPADA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - POSSIBILIDADE. Para que seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela, devem estar presentes nos autos os requisitos do artigo 273, ou seja, existência de prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. É possível a fixação de alimentos provisórios para vítima de acidente de trânsito, quando há nos autos prova inequívoca, capaz de gerar convicção dos fatos narrados pelo Agravado. Recurso não provido.