TJMG 0661918-55.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MENOR. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
I. A concessão de alimentos deve guardar relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, respeitando-se a diretriz da proporcionalidade.
II. Inexistindo nos autos provas da incapacidade financeira do alimentante para arcar com o valor arbitrado a título de alimentos provisórios e presumidas as necessidades da alimentada, incabível a redução da verba alimentar.