Decisão · STF

STF RE 247746 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-10publicado em 2015-03-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRECEDENTES. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, não havendo interesse da União no feito, compete à Justiça estadual julgar demanda entre empresa concessionária de serviço público e particular. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
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