Decisão · TJMG

TJMG 0180245-86.2011.8.13.0000

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes8ª Câmara Cíveljulgado em 2011-05-12publicado em 2011-07-06
CIVIL
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO. I - Não havendo nos autos provas suficientes da capacidade financeira do agravado, os alimentos provisórios devem ser mantidos, até o término da instrução, no patamar arbitrado pelo Juiz ''a quo''. II- Agravo não provido.
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