TJMG 0662939-03.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO EM FAVOR DA FILHA MENOR - ALEGADO DESEQUILÍBRIO DO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE - SITUAÇÃO DEMONSTRADA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM - CABIMENTO - ALIMENTOS PARA EX-CÔNJUGE - NECESSIDADE NÃO COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A fixação dos alimentos, em consonância com os arts. 1.694, §1º, e 1.695 do Código Civil, há que se adequar ao trinômio proporcionalidade-necessidade-possibilidade, de modo que o pensionamento não onere excessivamente o alimentante, e tampouco desampare o alimentando. 2. Despontando da prova pré-constituída a evidência de que a condição financeira do genitor permite-lhe arcar com montante superior ao estipulado na origem, cabível a majoração dos alimentos provisórios fixados em favor da filha. 3. Conforme orientação jurisprudencial, os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional e transitório, desafiando interpretação restritiva, observadas as peculiariedades do caso concreto. 4. Diante da existência de elementos suficientes de que a agravante exerce atividade laborativa, e projeta renda capaz de prover o próprio sustento, não há como acolher a pretensão recursal. 5. Recurso parcialmente provido.