Decisão · TJMG

TJMG 0664083-17.2015.8.13.0000

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-14publicado em 2016-05-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO -PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - REJEIÇÃO - IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA PROCURAÇÃO - VÍCIO SANÁVEL - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO DESPROVIDO. - As medidas cautelares visam assegurar a efetividade do resultado final do processo, face ao risco deste se tornar inútil ou inócuo. - Para a concessão da tutela antecipada, necessária a presença concomitante dos requisitos elencados no art. 273, do CPC, quais sejam: prova inequívoca hábil a convencer o julgador da verossimilhança das alegações, e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. - Ausentes nos autos elementos a consubstanciar as alegações dos recorrentes, no sentido de que os autores não fazem jus à fixação de alimentos provisionais, bem como no que toca a desnecessidade de restrição dos veículos para garantia da futura prestação jurisdicional, a manutenção da decisão que deferiu a antecipação de tutela recursal é medida que se impõe.
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