TJMG 0318952-92.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM PROL DA COMPANHEIRA DO FALECIDO - PEDIDO DE ANULAÇÃO EFETUADO PELA ESPOSA DO FALECIDO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 273, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o art. 273, do CPC, para concessão da tutela antecipada devem estar presentes o juízo de verossimilhança, fundado em prova inequívoca, bem como o iminente risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a reversibilidade da medida, ou, então, deve estar configurado o abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
2. Hipótese em que ficou demonstrado o reconhecimento da união estável havida entre o falecido e a agravada, com a concessão voluntária de pensão alimentícia à mesma, pelo que a sua manutenção é medida que se impõe.
3. Assim, tem-se por afastada a verossimilhança na alegação da agravante, bem como a prova inequívoca.
4. Recurso conhecido e não provido.