Decisão · TJMG

TJMG 0318952-92.2015.8.13.0000

Rel. Ronaldo Claret De Moraes6ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-01publicado em 2016-03-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM PROL DA COMPANHEIRA DO FALECIDO - PEDIDO DE ANULAÇÃO EFETUADO PELA ESPOSA DO FALECIDO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 273, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 273, do CPC, para concessão da tutela antecipada devem estar presentes o juízo de verossimilhança, fundado em prova inequívoca, bem como o iminente risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a reversibilidade da medida, ou, então, deve estar configurado o abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. 2. Hipótese em que ficou demonstrado o reconhecimento da união estável havida entre o falecido e a agravada, com a concessão voluntária de pensão alimentícia à mesma, pelo que a sua manutenção é medida que se impõe. 3. Assim, tem-se por afastada a verossimilhança na alegação da agravante, bem como a prova inequívoca. 4. Recurso conhecido e não provido.
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