Decisão · TJMG

TJMG 1153470-71.2013.8.13.0024

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2016-05-31publicado em 2016-06-22
CIVIL
EMENTA: REPARAÇÃO CIVIL. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. HOMICÍDIO. CULPA RECONHECIDA. DANOS COMPROVADOS. PENSAO VITALICIA. DANOS MORAIS. A responsabilidade civil será independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal (art. 935, CC/02). Reconhecida a culpa no juízo criminal, assegura-se à vitima a possibilidade de buscar a reparação dos danos dele decorrentes no juízo civil. No que atinge a reparação por danos materiais, revertida em pensão vitalícia, a lei civil determina que a responsabilidade do agente do crime, no caso de homicídio, consiste, sem excluir outras reparações, na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima. A indenização por danos morais deverá atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade para que a medida não represente enriquecimento ilícito, bem como para que seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva pelo seu causador.
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