Decisão · TJMG

TJMG 0050394-16.2013.8.13.0261

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-16publicado em 2016-06-24
CIVIL
EMENTA: : AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. OFENSA MORAL NÃO CARACTERIZADA - PLEITO INDENIZATÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE DESPESAS EXPENDIDAS DE FORMA VOLUNTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Para que se condene ao pagamento de indenização, seja por dano moral, seja pelo de caráter material, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. O pedido negatório de paternidade, limita-se a exercer, regularmente, direito de ação, buscando dirimir dúvida surgida em relação a paternidade atribuída ao demandante. O STJ já deixou claro o entendimento que o exercício do direito de ação, sem caráter abusivo, não dá ensejo a indenização, por danos morais. Se o alimentante em determinado momento fornece os alimentos, com base na paternidade, não pode, posteriormente, pretender a devolução do que pagou com fundamento em sentença que excluiu a paternidade declarada, nem pode obrigar o alimentado a lhe devolver o que recebeu em atendimento ao princípio da irrepetibilidade.
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