TJMG 1046870-78.2006.8.13.0183
CIVILEMENTA: REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE AUTOMOBILÍTISCO - ÓBITO DA VÍTIMA - CULPA DO RÉU NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO - EFEITOS EM RELAÇÃO A FILHOS E ESPOSA DEMANDANTES.
Demonstrado nos autos que a colisão litigiosa adveio de má atuação do requerido na condução do veículo que ocupava, a procedência do pedido indenizatório disto resulta. Aplicação do artigo 186, do Código Civil. Sopesadas as circunstâncias do caso, a indenização moral devida aos filhos e à esposa da vítima fatal deve ser quantificada com razoabilidade e proporcionalidade critérios que, não observados, impõem o redimensionamento da cifra excessiva. O valor da pensão imposta ao causador do dano não está adstrita àquele arbitrado a título de alimentos provisórios. Os honorários de sucumbência devem ser redimensionados, quando, no contexto dos autos, verificada sua feição excessiva à luz do artigo 20, § 3º, do CPC/73. A declaração de insuficiência financeira firmada nos autos pela parte a quem alcança e não abalada por nenhuma evidência em contrário autoriza o deferimento da gratuidade vindicada.