TJMG 0160769-96.2010.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISIONAIS. MAJORAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE / POSSIBILIDADE. CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- A fixação do valor dos alimentos provisionais deve observar o binômio necessidade-possibilidade, conforme previsto no §1º do art.1694 do Código Civil de 2002.
- Na impossibilidade de se verificar a real situação financeira do alimentante, mostra-se prudente a manutenção dos alimentos na monta fixada em primeiro grau.
- Recurso não provido.