Decisão · TJMG

TJMG 0160769-96.2010.8.13.0000

Rel. Didimo Inocencio De Paula3ª Câmara Cíveljulgado em 2010-09-09publicado em 2010-09-23
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISIONAIS. MAJORAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE / POSSIBILIDADE. CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. - A fixação do valor dos alimentos provisionais deve observar o binômio necessidade-possibilidade, conforme previsto no §1º do art.1694 do Código Civil de 2002. - Na impossibilidade de se verificar a real situação financeira do alimentante, mostra-se prudente a manutenção dos alimentos na monta fixada em primeiro grau. - Recurso não provido.
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