TJMG 0893050-20.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO- VÍCIO INOCORRENTE - PRELIMINAR REJEITADA - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - SENTENÇA REFORMADA - DIFERENÇA ENTRE OS ALIMENTOS ADIMPLIDOS E OS ALIMENTOS DEFINITIVOS - INEXISTÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO - ART. 520, INCISO II, DO CPC - RECURSO PROVIDO.
1. O colendo STJ possui entendimento no sentido de que os efeitos da sentença proferida em ação de alimentos retroagem à data da citação, respeitadas a irrepetibilidade das parcelas adimplidas e a impossibilidade de compensação das parcelas vincendas.
2. O art. 520 do CPC, autoriza o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso ao qual não tenha sido atribuído efeito suspensivo. Todavia, sobrevindo decisão da instância revisora no sentido de anular ou modificar a sentença, o cumprimento de sentença perde seus efeitos (inciso II).
3. Deve ser extinta a execução provisória que visava o recebimento das diferenças havidas entre os alimentos provisórios e os alimentos fixados na sentença, a qual foi reformada em sede de apelação para estabelecer os alimentos definitivos no mesmo valor dos alimentos fixados provisoriamente.