Decisão · TJMG

TJMG 0011363-06.2012.8.13.0105

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-08publicado em 2014-04-23
CIVIL
EMENTA: ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE - BENEFICIÁRIA DIVORCIADA - VALOR DO PENSIONAMENTO QUE DEVE CORRESPONDER AO MONTANTE PAGO A TÍTULO DE ALIMENTOS À EX-ESPOSA - PRETENSÃO DE RECEBCIMENTO INTEGRAL DA VANTAGEM - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA. Fundando-se a pensão por morte na dependência havida entre a beneficiária e o servidor falecido, em se tratando de ex-esposa, que recebia alimentos, acordados quando do divórcio do casal, o pensionamento previdenciário ulteriormente concedido deve corresponder à fração até então paga a título de auxílio alimentar, porquanto essa a razão que espelha a dependência da ex-consorte em relação ao 'de cujus'. Inteligência do art. 23, §5º, do Decreto Estadual nº. 42.758/02. Precedentes.
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