TJMG 0856209-65.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DECRETO PRISIONAL - ART. 733, DO CPC - SÚMULA 309, DO STJ - OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DÚVIDAS ACERCA DO DÉBITO ALIMENTÍCIO - NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO PROVIDO.
- É cediço que o art. 733, do CPC somente permite que seja decretada a prisão civil do devedor de alimentos com relação às três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da demanda, mais débitos vincendos no decorrer da ação.
- Não havendo comprovação plena da inadimplência do executado, não há porque prevalecer o decreto prisional uma vez que é medida extrema, admitida apenas em casos excepcionais.
- Recurso provido.