Decisão · TJMG

TJMG 0120899-63.2006.8.13.0621

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2006-11-30publicado em 2007-01-24
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - CABIMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - ÔNUS DA PROVA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. A ex-mulher tem direito de pleitear o benefício da pensão em seu próprio proveito quando presentes os requisitos de sua necessidade e da possibilidade do alimentante. Deve ser mantido o valor fixado em primeiro grau a título de alimentos provisórios se o agravante deixa de comprovar que não pode arcar com a quantia imposta, ônus que lhe incumbe.
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