Decisão · TJMG

TJMG 9864060-03.2008.8.13.0024

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-11publicado em 2010-12-16
CIVIL
APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - REQUISITOS - ARTIGO 1.699 - CÓDIGO CIVIL - NÃO PREENCHIMENTO - SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUALQUER DAS PARTES - ALTERAÇÃO - INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA. A procedência do pedido revisional de alimentos implica o preenchimento dos requisitos dispostos no artigo 1.699, do Código Civil. Logo, não demonstrada a alteração na situação financeira de qualquer das partes, mantém-se a sentença que julga improcedente o pedido revisional de alimentos. Recurso não provido.
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