TJMG 9864060-03.2008.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - REQUISITOS - ARTIGO 1.699 - CÓDIGO CIVIL - NÃO PREENCHIMENTO - SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUALQUER DAS PARTES - ALTERAÇÃO - INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.
A procedência do pedido revisional de alimentos implica o preenchimento dos requisitos dispostos no artigo 1.699, do Código Civil. Logo, não demonstrada a alteração na situação financeira de qualquer das partes, mantém-se a sentença que julga improcedente o pedido revisional de alimentos.
Recurso não provido.