Decisão · TJMG

TJMG 4414048-81.2006.8.13.0000

Rel. Celio Cesar Paduani4ª Câmara Cíveljulgado em 2006-10-19publicado em 2006-10-31
CIVIL
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ANTERIOR AÇÃO DE FIXAÇÃO DESTES. CONEXÃO E PREVENÇÃO DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. 1. È cediço que a distribuição da ação revisional de alimentos é livre, aleatória, não havendo vinculação ao juízo que tratou da fixação de alimentos. 2. A prevenção estabelecida pelo ordenamento jurídico é instituto a ser aplicado para evitar que ocorram decisões conflitantes, contudo, se tal hipótese não existe e se os dados que devem respaldar o pedido de modificação são posteriores à sentença proferida pelo Magistrado na causa principal, falta justificativa para entender-lhe prevento. 3. Julga-se procedente o conflito e declara-se a competência do Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia.
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