Decisão · TJMG

TJMG 1342331-75.2012.8.13.0024

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-26publicado em 2015-03-10
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO // APELAÇÃO CÍVEL - IPSEMG - PENSÃO POR MORTE DE EX-SERVIDOR - CÔNJUGE DIVORCIADO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - BENEFÍCIO LIMITADO AO VALOR DOS ALIMENTOS - JUROS DE MORA - TERMO A QUO - CITAÇÃO - VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - MANUTENÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A ex-esposa de segurado falecido, que percebia pensão alimentícia após o divórcio, tem direito a receber do órgão previdenciário a pensão por morte, porém, limitada ao mesmo percentual da renda do ex-servidor que auferia a título de alimentos, à época do óbito. Art. 5º, I, da LC n. 64/2002 c/c art. 23 do Decreto n. 42.758/02. 2. Inexistência de respaldo legal à percepção da integralidade dos proventos do instituidor da pensão. 3. O termo inicial para a incidência de juros de mora deve ser a data da citação. 4. Manutenção da verba honorária sucumbencial que atende a critérios de razoabilidade e equidade, notadamente diante da simplicidade da causa, que versa sobre matéria unicamente de direito. 5. Sentença parcialmente reformada, em reexame necessário. Prejudicado o recurso voluntário.
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