Decisão · TJMG

TJMG 3037280-77.2024.8.13.0000

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-10-24publicado em 2024-10-29
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS DEFINITIVOS - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - ALIMENTOS DEVIDOS AOS FILHOS MAIORES - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - ALIMENTOS FIXADOS ENTRE CÔNJUGES - EXCEÇÃO À REGRA - DEPENDÊNCIA FINANCEIRA CONFIGURADA. - Os alimentos provisórios devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, consoante o disposto no §1º do artigo 1.694 do Código Civil. - O dever de prestar alimentos não se extingue concomitantemente ao alcance da maioridade civil, sendo imprescindível proporcionar aos alimentandos oportunidade de provar a necessidade em perceber os alimentos vindicados. - No caso dos autos, restou demonstrado que a filha do alimentante se encontra devidamente matriculada em curso superior, razão pela qual ainda necessita dos alimentos prestados em seu favor.
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