TJMG 3037280-77.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS DEFINITIVOS - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - ALIMENTOS DEVIDOS AOS FILHOS MAIORES - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - ALIMENTOS FIXADOS ENTRE CÔNJUGES - EXCEÇÃO À REGRA - DEPENDÊNCIA FINANCEIRA CONFIGURADA.
- Os alimentos provisórios devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, consoante o disposto no §1º do artigo 1.694 do Código Civil.
- O dever de prestar alimentos não se extingue concomitantemente ao alcance da maioridade civil, sendo imprescindível proporcionar aos alimentandos oportunidade de provar a necessidade em perceber os alimentos vindicados.
- No caso dos autos, restou demonstrado que a filha do alimentante se encontra devidamente matriculada em curso superior, razão pela qual ainda necessita dos alimentos prestados em seu favor.