TJMG 1523197-96.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS CUMULADA COM ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA - ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - DEMONSTRAÇÃO - DISTINÇÃO ENTRE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS E PENSÃO ALIMENTÍCIA - NATUREZA JURÍDICA DIVERSA - CARÁTER INDENIZATÓRIO DOS ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - OBJETIVO DE RECOMPOR DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DECORRENTE DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL - FRUIÇÃO EXCLUSIVA DO PATRIMÔNIO COMUM POR UM DOS CÔNJUGES APÓS O DIVÓRCIO - CIRCUNSTÂNCIA QUE JUSTIFICA A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - ACORDO DE DIVÓRCIO COM RENÚNCIA A ALIMENTOS MÚTUOS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE ÓBICE À FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - RECURSO PROVIDO. 1. Para a concessão da tutela de urgência, é necessária a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano (periculum in mora), consoante o art. 300 do CPC.
2. Os alimentos compensatórios e a pensão alimentícia possuem natureza jurídica diversa, sendo o primeiro instituto caracterizado por sua natureza indenizatória, visando recompor o desequilíbrio econômico-financeiro de um dos cônjuges em decorrência da dissolução do vínculo conjugal.
3. A fruição exclusiva do patrimônio comum por um dos cônjuges após o divórcio é circunstância que justifica a fixação de alimentos compensatórios, a fim de evitar o enriquecimento sem causa e garantir a partilha equitativa dos bens.
4. O acordo de divórcio que estabelece a renúncia a alimentos mútuos não impede a fixação de alimentos compensatórios, porquanto estes possuem natureza diversa da pensão alimentícia, não se destinando à subsistência, mas sim à compensação pelo desequilíbrio econômico-financeiro.
5. Recurso provido para fixar alimentos compensatórios em favor da agravante.