Decisão · TJMG

TJMG 2033334-58.2009.8.13.0027

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2019-01-22publicado em 2019-01-25
CIVIL
EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MUNICÍPIO DE BETIM. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTO. COBRANÇA DE MULTA. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELA CONTRATADA. PROVA. - Deve ser julgada improcedente a ação ajuizada pelo Município de Betim objetivando a cobrança de multa por descumprimento parcial de contrato de fornecimento de alimento, quando a empresa contratada comprovou que, nos termos do contrato, substituiu os alimentos entregues em desconformidade como o previsto no contrato administrativo.
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