Decisão · TJMG

TJMG 0477171-38.2017.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-28publicado em 2017-12-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - SAÚDE - MENOR - INSUMO ALIMENTÍCIO: COMPETÊNCIA MUNICIPAL -TUTELA DE URGÊNCIA: REQUISITOS: PRESENÇA - RECEITUÁRIO MÉDICO: RETENÇÃO. 1. O Sistema Único de Saúde (SUS) organiza-se em uma rede hierarquizada, mediante distribuição de competências segundo o grau de complexidade dos serviços. 2. Incumbe, por regra, ao gestor municipal do sistema fornecer suplementos nutricionais, conforme política nacional de alimentos e nutrição (PNAN). 3. Demonstrada a necessidade do tratamento, por relatório médico subscrito por profissional vinculado ao SUS, bem como a omissão injustificada do ente público, justifica-se a sempre excepcional intervenção judicial nas políticas públicas, quiçá pela concessão liminar do pleito. 4. Para o fim de garantir a eficácia da decisão e a eficiência na gestão dos recursos, aconselhável a exigência e a retenção de receituário médico atualizado, conforme a peculiaridade de cada caso.
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