TJMG 0036799-87.2013.8.13.0280
CIVILEMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -- CEMIG- ILEGITIMIDADE PASSIVA- FORNECIMENTO ALIMENTAÇÃO- NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
V.V.P. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA -CONTRATO DESTINADO AO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEMONSTRADA - NOTAS FISCAIS E TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA - PROVAS QUE NÃO FORAM AFASTADAS - SENTENÇA MANTIDA.
1 - A procedência da ação de cobrança fundada no inadimplemento de contrato, cujo objeto é o fornecimento de alimentos, demanda a efetiva comprovação de que os serviços foram prestados e que não houve a respectiva remuneração.
2 - As notas fiscais colacionadas aos autos, somadas ao termo de reconhecimento e renegociação da dívida, comprovam a efetiva prestação de serviços e o respectivo inadimplemento, notadamente porque os referidos documentos não foram infirmados por outros elementos de prova, ônus que incumbia ao réu, nos termos do art. 373, inciso II do CPC/2015.
3 - Sentença mantida.