Decisão · TJMG

TJMG 0133240-31.2010.8.13.0056

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-23publicado em 2017-04-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL C/C ALIMENTOS - SENTENÇA EXTRA PETITA - PRELIMINAR REJEITADA - PATERNIDADE REGISTRAL E BIOLÓGICA - MULTIAPARENTALIDADE - AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA ENTRE AS PARTES - PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A sentença de primeiro grau, ao julgar procedente o pedido de inclusão da paternidade biológica e improcedente o pedido de desconstituição do registro civil, não incorreu em qualquer vício, devendo a questão atinente manutenção da paternidade em relação ao pai registral ser apreciada no julgamento do mérito. 2. O reconhecimento da multiparentalidade não atende ao interesse do menor, sobretudo por se tratar de um município de pequeno porte, existente discordância entre as partes em razão da situação familiar conflituosa, devendo ser mantida a retificação do registro civil do infante segundo a paternidade biológica, excluindo-se, contudo, o parentesco com o pai registral. 3. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
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