Decisão · TJMG

TJMG 0118706-89.2010.8.13.0183

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-23publicado em 2017-03-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO - PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO - CONSUMO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MONTANTE QUE BEM ATENDE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - DANO MATERIAL - OCORRÊNCIA - É causa de dano moral a comercialização de produto ingerido com parafuso metálico em seu interior, sendo que a responsabilidade pelo fato é objetiva. - A indenização por danos morais deve alcançar valor tal que sirva de sanção para o demandado, mas sem que seja causa de enriquecimento para a vítima. - Há que se confirmar o valor da indenização se atendidas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. - Comprovada a existência de corpo estranho não identificado no interior da embalagem de alimento, deve ser reconhecida a ocorrência do dano material, devendo ser reconhecida a condenação na respectiva indenização.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →