TJMG 0239282-73.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - CUSTEIO - EX-CÔNJUGE - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - TUTELA ANTECIPADA - DANO IRREPARÁVEL - NÃO CONFIGURAÇÃO. Ausentes os requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris, não há que se deferir pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor, obrigando a administradora do plano de saúde - que modificou o estatuto para impedir a manutenção de ex-cônjuges no plano - a reincluir a ex-esposa do autor, sem ônus para ele, inda mais quando já decidido, em ação revisional de alimentos, que o alimentante está liberado do ônus de custear plano de saúde para a ex-esposa.