TJMG 0296053-71.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - EXISTÊNCIA - PRECEDENTE DO STJ - DECISÃO REFORMADA.
A interpretação literal do art. 1.698 do CC/2002 parece conceder uma faculdade ao autor da ação de alimentos de colacionar para o polo passivo os avós paternos e/ou maternos de acordo com a sua livre escolha, entretanto, a melhor interpretação é aquela que reconhece a existência de litisconsórcio passivo necessário de todos os progenitores, uma vez que a obrigação alimentar deve ser distribuída na medida dos recursos dos coobrigados, evitando-se que somente um deles arque com todo o encargo.