TJMG 0561191-69.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - DEMONSTRADA A NECESSIDADE EM RELAÇÃO À AUTORA E AO FILHO - EXISTÊNCIA DE PROVA DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE - FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - ADMINISTRAÇÃO DA FAZENDA DE PROPRIEDADE COMUM DO CASAL - BLOQUEIO DE VEÍCULO PERTENCENTE A TERCEIRO - INDEFERIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Os alimentos devem ser fixados em observância ao binômio necessidade do alimentando e capacidade do alimentante, visando à satisfação das necessidades básicas dos filhos sem onerar os genitores.
- É cabível o pagamento de alimentos para ex-esposa em virtude do dever de mútua assistência e da obrigação de alimentar entre os cônjuges, devendo o quantum ser fixado em consonância com a capacidade do alimentante e a necessidade daquela que pleiteia a pensão alimentícia.
- Ausência de verossimilhança em relação à necessidade de afastamento do varão da administração do bem de propriedade comum do casal.
- Desnecessidade de se manter o bloqueio de veículo que atualmente pertence a terceiro, por não oferecer riscos à satisfação do crédito da requerente numa eventual condenação.