Decisão · TJMG

TJMG 0561191-69.2011.8.13.0000

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2012-07-10publicado em 2012-07-17
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - DEMONSTRADA A NECESSIDADE EM RELAÇÃO À AUTORA E AO FILHO - EXISTÊNCIA DE PROVA DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE - FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - ADMINISTRAÇÃO DA FAZENDA DE PROPRIEDADE COMUM DO CASAL - BLOQUEIO DE VEÍCULO PERTENCENTE A TERCEIRO - INDEFERIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Os alimentos devem ser fixados em observância ao binômio necessidade do alimentando e capacidade do alimentante, visando à satisfação das necessidades básicas dos filhos sem onerar os genitores. - É cabível o pagamento de alimentos para ex-esposa em virtude do dever de mútua assistência e da obrigação de alimentar entre os cônjuges, devendo o quantum ser fixado em consonância com a capacidade do alimentante e a necessidade daquela que pleiteia a pensão alimentícia. - Ausência de verossimilhança em relação à necessidade de afastamento do varão da administração do bem de propriedade comum do casal. - Desnecessidade de se manter o bloqueio de veículo que atualmente pertence a terceiro, por não oferecer riscos à satisfação do crédito da requerente numa eventual condenação.
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