Decisão · TJMG

TJMG 0728825-85.2014.8.13.0000

Rel. Rogerio Alves Coutinho8ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-06publicado em 2014-11-17
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES - ORDEM DENEGADA. 1. A análise do Habeas Corpus está restrita à analise do aspecto formal do ato judicial impugnado, visando corrigir possíveis ilegalidades que constituam ameaça à liberdade de locomoção do paciente, nos termos do art. 5º, LXVIII, da CR. 2. O devedor que não efetuar o pagamento da pensão fixada a título de alimentos provisionais poderá ter sua prisão decretada pelo prazo de um a três meses, nos termos do art. 733, §2º do CPC. 3. Ausente qualquer ilegalidade no ato judicial impugnado, impõe-se a denegação da ordem.
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