Decisão · TJMG

TJMG 0720872-70.2014.8.13.0000

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-12-04publicado em 2014-12-11
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - ARTIGO 1.694, §1º CÓDIGO CIVIL. - Nos termos do artigo 1.694, §1º, do Novo Código Civil, o arbitramento da verba alimentar deve atender ao binômio necessidade-possibilidade. - Não há qualquer critério absoluto para definir a fixação dos alimentos a serem prestados, mas deve o Magistrado ater-se à necessidade daquele que os recebe e à possibilidade daquele que arcará com seus ônus. - Inexistindo nos autos elementos suficientes para comprovar, em cognição sumária, que a verba alimentar fixada pelo julgador primevo está além da realidade financeira do alimentante, não há como reduzir o quantum.
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