Decisão · TJMG

TJMG 1218258-93.2018.8.13.0000

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-18publicado em 2019-07-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - MEDIDA COERCITIVA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - INEFICÁCIA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Conquanto o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, possibilite ao magistrado impor medidas coercitivas atípicas para assegurar o cumprimento da ordem de pagamento, mister que a sanção se mostre efetiva para compelir o devedor a cumprir sua obrigação. V.V. EMENTA: AGRAVO DE INSTRMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS NÃO VINCULADOS À URGÊNCIA - RETENÇÃO DA CNH DO DEVEDOR - ESGOTAMENTO DOS OUTROS MEIOS POSSÍVEIS DE SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - ART. 139, IV, DO CPC - RECURSO PROVIDO. - Nos termos do art. 139, IV, do CPC, existem outras medidas que podem ser adotadas pelo juízo da execução, a fim de constranger o devedor de alimentos ao seu pagamento. - Mesmo em se tratando de alimentos não vinculados à urgência, tem-se por cabível a retenção da CNH do devedor como forma de buscar a satisfação do crédito.
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