Decisão · TJMG

TJMG 1456663-26.2010.8.13.0024

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2011-05-12publicado em 2011-05-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - EX-ESPOSA - COMPROVAÇÃO DA MELHORA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA ALIMENTADA - NECESSIDADE DOS ALIMENTOS NÃO DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO DA PENSÃO - IMPOSSIBILIDADE. - Para que a parte litigue sob os auspícios da assistência judiciária, basta a afirmação de que seja pobre no sentido legal, posto que dita afirmação goza da presunção juris tantum de veracidade na sistemática da Lei 1.060/50. - Recai sobre o autor da ação revisional de alimentos o ônus de demonstrar mudança em sua situação financeira ou na de quem recebe a verba para obter a alteração do seu valor, nos termos do art. 1699 do CC/02. - Restando demonstrada a alegada melhora na situação financeira da alimentada, possível se afigura a exoneração dos alimentos.
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