Decisão · TJMG

TJMG 0009631-50.2017.8.13.0384

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-18publicado em 2020-03-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO EXTINTA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A exoneração da obrigação de prestar alimentos pressupõe não haver possibilidade por parte do devedor de continuar a adimpli-la ou cessar a necessidade da parte credora. 2. Presume-se que o filho maior não tem necessidade de alimentos. Todavia, tal presunção fica elidida com a prova em sentido contrário. 3. Assim, ausente prova da necessidade, cessou a obrigação de prestar os alimentos. 4. Apelação cível conhecida e não provida, mantido acolhimento da pretensão inicial.
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