TJMG 0009631-50.2017.8.13.0384
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO EXTINTA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A exoneração da obrigação de prestar alimentos pressupõe não haver possibilidade por parte do devedor de continuar a adimpli-la ou cessar a necessidade da parte credora.
2. Presume-se que o filho maior não tem necessidade de alimentos. Todavia, tal presunção fica elidida com a prova em sentido contrário.
3. Assim, ausente prova da necessidade, cessou a obrigação de prestar os alimentos.
4. Apelação cível conhecida e não provida, mantido acolhimento da pretensão inicial.