Decisão · TJMG

TJMG 1785768-67.2013.8.13.0024

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-24publicado em 2015-03-04
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO - ALIENAÇÃO DE BEM PELO DEVEDOR NO CURSO DA EXECUÇÃO E APÓS A CITAÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA. Ocorrendo alienação de bem do devedor ao tempo em que contra este corria ação de execução de alimentos, com citação válida, capaz de reduzi-lo à insolvência, caracterizada está a fraude à execução, independentemente de se perquerir acerca da boa ou má-fé do adquirente.
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