Decisão · TJMG

TJMG 0559553-64.2012.8.13.0000

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-17publicado em 2012-08-24
CIVIL
EMENTA: Agravo de Instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Sentença. Fixação de alimentos. Apelação. Efeito devolutivo. A apelação interposta contra sentença que condena à prestação de alimentos é recebida somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, II, do Código de Processo Civil e do art. 14 da Lei nº 5.478/68. Essas normas de natureza protetiva dos interesses do alimentando são excepcionadas apenas em situações comprovadamente graves e determinantes de prejuízo irreparável. Recurso não provido.
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