TJMG 0559553-64.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: Agravo de Instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Sentença. Fixação de alimentos. Apelação. Efeito devolutivo.
A apelação interposta contra sentença que condena à prestação de alimentos é recebida somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, II, do Código de Processo Civil e do art. 14 da Lei nº 5.478/68.
Essas normas de natureza protetiva dos interesses do alimentando são excepcionadas apenas em situações comprovadamente graves e determinantes de prejuízo irreparável.
Recurso não provido.