Decisão · TJMG

TJMG 0667224-31.2014.8.13.0145

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-21publicado em 2017-03-23
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ENDIVIDAMENTO DA GENITORA NA CONTA EM QUE SÃO PAGOS OS ALIMENTOS DO FILHO MENOR - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO. No tocante ao dano moral, a sua ocorrência demandaria a existência de efetiva ofensa a algum dos direitos da personalidade da parte lesada. Mero dissabor decorrente de descontos efetuados na conta em que são pagos os alimentos do menor não dá ensejo ao dano moral, mormente considerando que foi a genitora quem, deliberadamente, contratou serviços e assumiu dívidas vinculadas à referida conta, agindo em venire contra factum proprium. VV. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DESCONTOS EM PENSÃO ALIMENTÍCIA DE MENOR CREDITADA EM CONTA CORRENTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - INÉRCIA DA DEVEDORA - CULPA CONCORRENTE - "QUANTUM" - MENSURAÇÃO - PROPORCIONALIDADE I- O desconto feito em pensão alimentícia de menor gera direito à indenização por dano material, impondo-se a restituição dos valores descontados indevidamente. II- Evidencia-se a culpa concorrente da cliente quando, verificando que os débitos por ela contraídos incidiam sobre a pensão alimentícia de seu filho mento, permanece inerte, deixando de providenciar outros meios para pagamento dos mesmos .III- A privação do uso de determinada importância, subtraída, recebida mensalmente para o sustento de menor, gera ofensa a sua honra e viola seus direitos da personalidade, na medida em que a indisponibilidade do numerário, por ato exclusivo e não consentido da Instituição-ré, reduz ainda mais suas condições de sobrevivência, não se classificando como mero aborrecimento. IV- A conduta faltosa da instituição financeira enseja reparação por danos morais, em valor que assegure indenização suficiente e adequada à compensação da ofensa suportada pela vítima, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso e a extensão dos prejuízos sofridos, desestimulando-se a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor. V - Verificada a culpa concorrente deve o "quantum" reparatório ser proporcional à responsabilidade de cada uma das partes pela ocorrência do dano.
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