Decisão · TJMG

TJMG 0226402-11.2012.8.13.0024

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-06-26publicado em 2014-07-02
CIVIL
EMENTA: RESPONSABILIDADE DO ESTADO. PRISÃO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. EDITALÍCIA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. - Não cumprindo o autor com o pagamento dos alimentos fixados em face de sua filha menor, e sendo executado o valor devido, o não pagamento enseja a decretação de sua prisão civil. - Encontrando-se o devedor em local incerto e não sabido, uma vez que não localizado no endereço por ele mesmo declinado na ação em que foi acordado o valor da pensão alimentícia, não há ilegalidade do ato que determinou sua citação por edital e, consequentemente, em indenização por danos morais.
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