Decisão · TJMG

TJMG 0716460-28.2016.8.13.0000

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes1ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-21publicado em 2017-03-22
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMETO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DÍVIDA ATUAL. MONTANTE ELEVADO. PRISÃO CIVIL. MANUTENÇÃO. DISCUSSÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA EXECUTIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não comprovado o pagamento das parcelas atuais da obrigação alimentar, assim compreendidas as vencidas nos 03 (três) meses anteriores à propositura da ação executiva e aquelas que se vencerem no decorrer do processo, e ausente demonstração de impossibilidade absoluta de pagamento, impõe-se a manutenção do decreto prisional. 2. Conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, o montante da dívida, por si só, não torna ilegal a prisão. 3. Descabe discutir o binômio necessidade/possibilidade na via executiva, porquanto demanda ampla dilação probatória, devendo tal questão ser analisada em autos próprios, de revisão ou exoneração da obrigação alimentar.
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