TJMG 0716460-28.2016.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMETO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DÍVIDA ATUAL. MONTANTE ELEVADO. PRISÃO CIVIL. MANUTENÇÃO. DISCUSSÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA EXECUTIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não comprovado o pagamento das parcelas atuais da obrigação alimentar, assim compreendidas as vencidas nos 03 (três) meses anteriores à propositura da ação executiva e aquelas que se vencerem no decorrer do processo, e ausente demonstração de impossibilidade absoluta de pagamento, impõe-se a manutenção do decreto prisional.
2. Conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, o montante da dívida, por si só, não torna ilegal a prisão.
3. Descabe discutir o binômio necessidade/possibilidade na via executiva, porquanto demanda ampla dilação probatória, devendo tal questão ser analisada em autos próprios, de revisão ou exoneração da obrigação alimentar.