Decisão · TJMG

TJMG 0024836-61.2011.8.13.0051

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-26publicado em 2015-04-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ERRO JUDICIÁRIO - DEMORA NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL - OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL - RÉUS RESIDENTES NA ALEMANHA - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA, TRADUÇÃO JURAMENTADA, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ERRO JUDICIÁRIO - INOCORRÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. Os atos jurisdicionais típicos não ensejam a responsabilização estatal na forma objetiva, salvo nos casos expressamente previstos em lei. Inaplicabilidade do art. 37, § 6º, da CR/88. 2. A longa duração da ação de alimentos decorreu da necessidade de se observar as garantias da ampla defesa e contraditório em relação aos réus na demanda de alimentos, avós da menor e residentes na Alemanha, aos quais se deve permitir a participação na demanda, não obstante a distância e a dificuldade de intimação dos atos processuais, para o que se necessitava de expedição de carta rogatória, tradução juramentada e outras formalidades exigidas pelo sistema processual. 3. Inocorrência de erro judiciário passível de indenização. Dolo ou culpa não caracterizados. 4. Recurso não provido.
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