Decisão · TJMG

TJMG 0064119-34.2013.8.13.0112

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-01publicado em 2015-09-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: <PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA. JULGAMENTO DO MÉRITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALIMENTO ESPECIAL E INSUMOS. POSTERIOR ÓBITO DO AUTOR. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL EXTINTA. CONDENAÇÃO DO RÉU EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. VERBA DEVIDA. VALOR ARBITRADO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CONFIRMAÇÃO. 1. No caso em tela, o óbito do autor ocorrido após a prolação da sentença tornou prejudicada a discussão acerca da obrigação principal do réu de prestar a assistência pretendida na inicial (fornecimento de alimento especial e de insumos). 2. Em atenção ao princípio da sucumbência, mantém-se a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios. Ele opôs resistência à pretensão deduzida pela parte autora e, assim, atraiu para si a aplicação de tal princípio, após o convencimento do Juízo de que as provas sinalizavam à procedência do pedido. 3. Em reexame necessário, deve ser confirmado o valor dos honorários advocatícios impostos ao réu sucumbente, quando fixado pelo juiz em sede de apreciação equitativa, em harmonia com os comandos dos §§ 3º e 4º do artigo 20 do CPC.>
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