TJMG 0594829-88.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO QUANTO AOS DANOS CAUSADOS PELO CONDUTOR - REJEIÇÃO - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - POSSIBILIDADE - DIMINUIÇÃO DO QUANTUM FIXADO - NECESSIDADE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - ART. 273 DO CPC - DEFERIMENTO.
- O proprietário do veículo tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda em que se pretende a indenização pelos danos supostamente causados por seu condutor.
- Nos termos do art. 273, do CPC, a antecipação da tutela será concedida desde que, diante de prova inequívoca dos fatos, o juiz se convença da verossimilhança das alegações da parte, estando presente o fundado receio de dano grave ou de difícil reparação e não havendo risco de irreversibilidade.
- É possível a fixação de alimentos provisórios para vítima de acidente de trânsito quando há prova de que as seqüelas geradas a impossibilitam de exercer atividade laboral, todavia, havendo indicação de que o valor fixado em primeiro grau encontra-se além da possibilidade do alimentante, impõe-se a redução do encargo.