TJMG 0203747-07.2010.8.13.0027
CIVILDIREITO DE FAMÍLIA - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PRESTADOS EM FAVOR DE EX-ESPOSA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDIÇÕES DA BENEFICIADA PARA GARANTIR O PRÓPRIO SUSTENTO - MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - DIMINUIÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR - CABIMENTO - RENDA MENSAL DO ALIMENTANTE INCAPAZ DE MANTER A SI PRÓPRIO E SUA FAMÍLIA - ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - 1 - Ausente prova de que a alimentada exerce atividade remunerada capaz de lhe garantir condignamente o sustento, incabível o pleito de exoneração do encargo alimentício, mormente quando a beneficiada encontra-se atualmente com 49 anos de idade e não ingressou no mercado de trabalho formal. 2 - A pensão alimentícia deve ser mantida ainda que a alimentanda obtenha mínima atividade informal posterior, mas insuficiente para sua manutenção. 3 - No entanto, demonstrada a impossibilidade de o alimentante arcar com os alimentos fixados na primeira instância, sem prejuízo do sustento próprio, imperiosa a redução da quantia, em observância aos critérios legais da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante. 4 - Recurso parcialmente provido.