Decisão · TJMG

TJMG 0382778-97.2012.8.13.0000

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes8ª Câmara Cíveljulgado em 2012-06-05publicado em 2012-06-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C OFERTA DE ALIMENTOS. BINÔMIO ALIMENTAR. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A BENS RENDA DO VARÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Respeitado o binômio necessidade/possibilidade o valor fixado a título de alimentos deve atender às necessidades da alimentanda e às possibilidades de quem tem o dever alimentar. 2. Autoriza-se a expedição dos ofícios requeridos quando a medida é necessária à apuração das possibilidades do alimentante e ao levantamento dos bens a partilhar.
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