Decisão · TJMG

TJMG 0050033-68.2012.8.13.0411

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2016-02-17publicado em 2016-02-29
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - FABRICANTE E COMERCIANTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DANO - NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO - VALOR DA CONDENAÇÃO - PRUDENTE ARBÍTRIO. - Nos termos dos arts. 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor, é solidária a responsabilidade existente entre o fabricante e o comerciante de produtos alimentícios, sendo facultado ao consumidor propor a ação em face de qualquer um destes. - Demonstrados o dano e o nexo de causalidade, são devidos danos morais ao consumidor em razão de aquisição de produto alimentício imprestável ao consumo. - A fixação do valor relativo à indenização por danos morais deve ser dar com prudente arbítrio, a fim de que o montante a ser pago não cause enriquecimento em detrimento do empobrecimento alheio, mas também não seja insignificante e acabe por estimular a ocorrência de situações análogas.
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